STF Determina: pensão alimentícia isenta de IR

A decisão do STF de que a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda coloca um fim para uma discussão que se arrasta há sete anos. De fato, a União receava o impacto fiscal dessa medida e os pensionistas contemplavam os benefícios que seriam obtidos. 

Tendo isso em vista, o Grupo Híbrido elaborou este artigo com o objetivo de esclarecer os detalhes dessa decisão do STF, bem como explicar os procedimentos a serem adotados pelos pensionistas.

Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, em junho deste ano, entendeu que a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda (IR).

Isso porque a tributação da pensão alimentícia atinge direitos fundamentais e prejudica os interesses de pessoas vulneráveis.

Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso contra essa decisão, alegando alguns pontos para a sua discordância. Nesse sentido, o destaque do argumento foi o impacto financeiro que custaria aos cofres públicos R$ 6,5 bilhões. 

Já que os pensionistas podem entrar com um pedido de restituição de valores do exercício atual e dos últimos cinco anos, tendo o governo de restituir esses valores.

O STF rejeitou o recurso da AGU e segundo o relator, ministro Dias Toffoli, não existe nenhuma obscuridade e nem omissão que justifique mudar a decisão. 

Além disso, destacou que um dos “fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem”. 

Também foi negado o pedido para atrelar a isenção da pensão alimentícia ao limite de não incidência do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 1.903,98. Segundo o ministro, não foi estabelecido nenhum limite para o montante da pensão.

Além de considerar que o Imposto de Renda parte do pressuposto do acréscimo patrimonial, o que não acontece com a pensão alimentícia. 

Como fica a situação da pensão alimentícia e o imposto de renda? 

É importante esclarecer que a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda para os pensionistas, mas continua sendo dedutível para quem paga esta pensão. Ou seja, os alimentantes podem abater o valor pago como pensão em sua declaração de IR.   

Além disso, os valores de pensão alimentícia não serão mais declarados como “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. De fato, passam a ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

IR pago sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos

Como a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda cabe ao pensionista o pedido de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Contudo, é necessário esperar um posicionamento da Receita Federal de como esse procedimento será realizado.

Isso porque a Receita terá de realizar uma mudança em seus sistemas para tratar a pensão alimentícia como isenta ao invés de tributável. Além disso, precisa definir os critérios e formas para que essa restituição seja solicitada pelo pensionista.

Se quiser mais informações, entre em contato com o Grupo Híbrido. Temos total capacidade e experiência para solicitar essa restituição, caso você se enquadre nas condições que são exigidas.