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Isenção de Imposto de Renda para PF
A isenção de Imposto de renda para pessoas físicas é um assunto que precisa ser conhecido por todas as pessoas em seus detalhes. Até porque, são muitas as situações que enquadram uma pessoa física como isenta deste imposto.
Tendo isso em vista, o Grupo Híbrido elaborou esse artigo para explicar quais são as isenções do Imposto de Renda para pessoas físicas, além de esclarecer os critérios adotados pela Receita Federal para conceder essa isenção.
Como funciona a isenção de imposto de renda?
Para começar, é importante esclarecer que a Receita Federal tem critérios estabelecidos para determinar a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Nesse sentido, é interessante explicar as duas situações em que estão enquadradas o critério de isenção:
- Isenção de declarar o Imposto de Renda;
- Isenção de pagar o Imposto de Renda.
Como pode ser observado, existe uma diferença entre isenção para declarar e para pagar o Imposto de Renda. Por isso, vamos explicar os detalhes de cada um a seguir:
Quem pode ter isenção?
A isenção para declarar o Imposto de Renda se aplica para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis anuais até R$ 28.453,24. Ou seja, estão isentas em virtude de terem uma renda anual menor do que o limite para pagamento.
Nesse sentido, as situações que devem ser observadas para saber se a pessoa física tem isenção do Imposto de Renda são as seguintes:
1.º – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
2.º – Recebeu valores isentos, que não estão sujeitos à tributação ou que são tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
3.º – Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
4.º – Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
5.º – Obteve uma receita bruta acima de R$ 142.798,50 com a atividade rural;
6.º – Em 31 de dezembro, tinha a posse ou propriedade de bem, ou direito com valor acima de R$300.000,00;
7.º – Se tornou residente no Brasil e assim estava em 31/12;
8.º – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, onde o valor foi utilizado na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, a partir da assinatura do contrato.
Critérios para o não pagamento
Saiba que a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas também pode ser concedida pela Receita Federal como de não pagamento.
Ou seja, independente do rendimento anual, a pessoa física está enquadrada em outro critério, que lhe assegura o não pagamento do Imposto de Renda. Nesse sentido, veja a seguir quais são esses critérios para ter isenção de pagar o Imposto de Renda:
1.º – Ter rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma para os militares;
2.º – Ser portador de alguma das doenças especificadas a seguir:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
No entanto, é preciso salientar que essa isenção é relativa para rendimentos oriundos de aposentadorias. Se a pessoa física exercer outra atividade em que os rendimentos anuais sejam superiores ao limite de isenção, deve fazer a declaração e pagamento do IR.
Portanto, com todas essas informações ficou mais fácil entender os critérios para a isenção de imposto de Renda para Pessoas Físicas, além de entender a diferença entre a isenção de declarar e a isenção de pagar o Imposto de Renda.
Se quiser mais informações, entre em contato com o Grupo Híbrido, teremos prazer em esclarecer as dúvidas.