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Mudanças no e-Social em Relação ao SST
Mudanças no e-Social
Com as mudanças do e-Social em relação ao SST, é importante que se tenha conhecimento a respeito do que foi alterado, sobretudo no caso daqueles que são empregadores, pois o uso do portal está diretamente ligado ao fornecimento de informações trabalhistas. O blog do Grupo Híbrido elaborou este artigo com o objetivo de auxiliar na compreensão das novidades do sistema relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho.
O artigo interessa também aos funcionários de empresas que queiram obter mais informações a respeito das mudanças no e-Social. Entender o que é o e-Social é o primeiro ponto para compreender o que foi alterado em 2023.
O que é e-Social?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como e-Social, é o portal de inserção de informações trabalhistas por parte dos empregadores. Entre os dados que devem ser submetidos, estão as folhas de pagamento e as contribuições previdenciárias.
Esta é uma forma que o governo brasileiro encontrou para unificar dados importantes de trabalhadores de forma simplificada, a partir da atuação via meios eletrônicos. Mais informações sobre a atuação dentro do programa podem ser encontradas na página oficial do Governo.
Histórico de mudanças no e-Social
Antes de falar sobre as mudanças no e-Social em 2023, é importante ressaltar que as alterações seguem um cronograma que teve início em 2018, quando a utilização do sistema passou a ser obrigatória. A partir de então, as mudanças foram divididas em fases que tiveram como objetivo realizar uma transição gradual para o sistema unificado de informações. Pode-se citar como exemplo o início da obrigatoriedade de envio das folhas de pagamento, ocorrido em maio de 2021.
Chegou-se à quarta fase de mudanças no e-Social em janeiro de 2023, quando o envio de dados sobre Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) se tornou obrigatório para organizações internacionais e órgãos públicos. A tabela contendo todas as fases e datas de implantação do e-Social está disponível na Portaria Conjunta nº71/2021.
e-Social: o que muda em 2023
Na prática, a obrigatoriedade do envio de dados sobre Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) significa a necessidade do envio de informações laborais específicas, como a comunicação de acidente de trabalho e a presença de agentes nocivos no ambiente. Há mais sobre as mudanças. O sistema de operação do e-Social também está sendo alterado, o que exige que os empregadores se apropriem das novas formas de utilização do sistema.
Cabe ressaltar que o governo brasileiro disponibilizou um guia prático para utilização do e-Social, onde podem ser encontradas orientações sobre o que está previsto pelo sistema, como realizar o preenchimento de dados, além de regras sobre envio de informações para o e-Social.
No documento há também um capítulo dedicado aos eventos de SST, onde constam quais os tipos de eventos, além da tabela que classifica o envio de informações entre obrigatórias e facultativas a depender do enquadramento de cada grupo. Se você precisa de soluções para a contabilidade de sua empresa, consulte o Grupo Híbrido.