Isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia

Para falar da Isenção de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia, é preciso lembrar que há outras situações em que não há cobrança. Por exemplo, a tabela de referência do Imposto de Renda de 2023 isenta os brasileiros que recebem salário igual ou inferior a R$1903,99 e que não possuem outras fontes de renda. Outras circunstâncias adequadas à isenção são asseguradas pela Lei 7.713/88. 

É o caso da alimentação, transporte e uniformes que sejam fornecidos de maneira gratuita aos trabalhadores por parte do empregador ou das indenizações por acidente de trabalho. Para saber mais sobre isenção de imposto de renda, acesse o artigo elaborado pelo Grupo Híbrido

A Isenção do Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia é relativamente nova, mas a restituição de valores já pode ser solicitada por quem tenha efetuado pagamentos a partir de 2018.

A isenção de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia é relativamente nova, tendo surgido em agosto de 2022 por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que agora considera não tributáveis valores decorrentes de direito de família. O pagamento de tributos sobre pensão alimentícia foi considerado, através da ADI 5422, inconstitucional, por ferir direitos básicos e de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Embora não exista mais a cobrança de IR sobre a Pensão Alimentícia, ainda é necessário saber quais são as obrigações do pagante para que a isenção do tributo seja realizada de maneira satisfatória. 

Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia?

Qualquer pessoa que tenha apresentado declaração entre 2018 e 2022 pode pedir a retificação e acerto dos valores tributados. O documento deve ser preenchido através do Portal e-CAC ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Os valores de pensão que estiverem declarados como tributáveis devem ser mudados para a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sendo necessário especificar que se trata de Pensão Alimentícia.

Como é feita a restituição dos valores tributados?

Depois de informar os dados do beneficiário da pensão e os valores a serem classificados como não tributáveis, a restituição é feita através de ordem bancária, sendo que, se após a retificação, o saldo a receber for maior do que o declarado anteriormente, a diferença será paga seguindo as datas envolvidas nas prioridades legais. 

É importante ressaltar que o solicitante deve incluir, entre as informações da declaração, se o beneficiário da pensão é de sua responsabilidade ou não. Também há restituição de valores nos casos em que, após feita a declaração, o saldo do imposto pago a maior for reduzido, havendo assim a restituição, que será realizada através de pedido eletrônico de restituição (Per/dcomp) disponibilizado no site do Portal e-CAC.

O que mais preciso saber?

A fim de assegurar que os valores sejam adequadamente restituídos, mantenha guardados todos os comprovantes que estejam relacionados à declaração realizada no Portal e-CAC. Esse procedimento torna o processo de comprovação de veracidade das informações mais rápido, além de assegurar a procedência das informações declaradas caso a Receita Federal solicite a apresentação de provas tributárias. Para mais informações sobre assessoria contábil e planejamento tributário, acesse a área de Serviços do Grupo Híbrido e descubra como fazer seu negócio evoluir.