Litígio Zero: sua empresa pode aderir?

Leia o conteúdo do Grupo Híbrido e descubra se seu empreendimento está apto a aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.

O que é o Programa Litígio Zero?

Você já ouviu falar no Programa Litígio Zero? Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo central a redução e quitação de dívidas de empreendimentos brasileiros com a União, além disso, todo o processo e burocracia, são práticos de modo que, a negociação se torne mais rápida

Primeiramente, com a redução de juros e a possibilidade de obter descontos em multas, é possível resolver uma série de problemas envolvendo a falta de regularidade com o pagamento de tributos.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, diferente do que se pode imaginar a princípio, não abarca somente empresas representadas por Pessoa Jurídica.

Para que uma pessoa física tenha essa recuperação, é preciso que ela fique de olho nas regras que o programa oferece.

Entre os diferentes tipos de dívidas que podem ser resolvidas através do programa, pode-se citar as relativas ao imposto de renda, tanto para Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao PIS, em se tratando de empresas.. 

Quer saber quais são as modalidades do Programa Litígio Zero? Continue lendo o conteúdo do Grupo Híbrido

Quais as modalidades do Litígio Zero?

O Programa Litígio Zero possui diferentes modalidades de resolução de dívidas, que abarcam pessoas naturais e empresas.

De forma geral, pode-se citar quatro grupos qualificados pelo grau de recuperabilidade fiscal a que estão inseridos.

Considera-se irrecuperável, os créditos tributários que estejam em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos, com dívida ativa há mais de 15 anos sem anotações atuais de garantia ou suspensão de exigibilidade pois, além de Pessoa Jurídica falida ou inapta por omissão fiscal, há outras situações que podem levar créditos a serem considerados irrecuperáveis. Consulte a lista completa

Além das modalidades, há valores mínimos de acordo para cada tipo de devedor. Por exemplo, para Pessoa Física, o valor mínimo de pagamento de prestação é de R$100,00.

Já para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), o valor mínimo da prestação é de R$300,00.
Para a Pessoa Jurídica de forma geral, a prestação é de no mínimo R$500,00, podendo haver ajustes em caso de recolhimento a menor. 

Como aderir ao programa?

Para essa adesão, você precisa aguardar ao Governo Federal todos os anos.

A adesão ocorre por meio do Portal e-CAC. O solicitante deve acessar o sistema de processos digitais para obter dados relativos ao requerimento de quitação de dívidas.

E alguns casos, é necessário que o requerente apresente certificação emitida por profissional contábil com o objetivo de apresentar provas da regularidade fiscal de um estabelecimento. 

Se você precisa de mais informações sobre como quitar suas dívidas com a União, consulte a Assessoria Jurídica do Grupo Híbrido.