Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

A exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins é uma importante mudança no sistema tributário brasileiro. Já sabe o que muda? Leia agora o artigo do Grupo Híbrido.

Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins: Nova regra

A exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins é um assunto anterior à Medida Provisória de 2023, tendo sido iniciada em 2021 uma discussão e decisão do Plenário do Supremo favorável à retirada do imposto da base de cálculo dos dois créditos sociais. 

Você quer saber tudo sobre este assunto? Continue com o Grupo Híbrido

Para que você compreenda melhor este tema, é importante que se explique do que se trata o ICMS, PIS e Cofins.

De maneira geral, ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É o nome dado às taxas que incidem sobre o transporte de mercadorias e serviços relativos à comunicação. 

Vale lembrar que os estados da União têm autonomia para definir suas alíquotas, desde que se respeite o período para que as alterações entrem em vigor, que no Brasil é sempre no ano seguinte ao da proposição.

Já o PIS se refere ao Programa de Integração Social, que em suma pode ser definido pelos impostos recolhidos por Pessoa Jurídica de forma que trabalhadores de diferentes setores possam receber uma contribuição social em forma de abono. 

Por fim, o Cofins é semelhante ao PIS, sendo também uma tributação destinada à Pessoa Jurídica com o objetivo de conversão para contribuição social, sobretudo na previdência e assistência social, assim como na saúde.

O MEI cadastrado no Simples Nacional está isento do recolhimento desses impostos. 

Continue lendo o conteúdo para entender melhor como fica a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins.

Exclusão do ICMS: Como fica agora?

A exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins pode ter grandes impactos no pagamento de tributos da Pessoa Jurídica.

Com as alterações, as empresas cujos regimes tributários estejam entre Lucro Real e Lucro Presumido vão poder excluir o imposto da base de cálculo.

Acontece que, antes da mudança, o ICMS entrava na receita anual do empreendimento na hora de fazer o cálculo, o que sempre gerou controvérsias. 

Portanto, a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins podem ser de grande valia para os empreendedores quando o assunto é economia tributária. 

O que fazer a respeito das mudanças?

Por fim, é importante que o empreendedor esteja familiarizado com o recolhimento e declaração de impostos de renda para realizar os procedimentos de maneira correta após as mudanças. 

Existe a possibilidade de realizar verificações fiscais a fim de obter retificação de valores pagos a partir de 2017, portanto ter domínio das atividades financeiras do negócio é imprescindível para que se possa reaver valores pagos de forma excedente.

Na dúvida, consulte um contador ou empresa especializada em tributação e finanças.

Você já conhece as soluções tributárias do Grupo Híbrido? Acesse agora.