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IN 2222: consequências sobre o imposto de imóveis
No dia 20 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222, que impacta o imposto de imóveis. Esta IN traz regras para que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar o valor de seus imóveis conforme o valor de mercado. Por consequência, surgiram muitas dúvidas para quem investe em ou possui bens imobiliários. Vale a pena a atualização? Como fazer? Continue lendo para entender.
Os contribuintes, se desejarem, têm até 16 de dezembro de 2024 para aderir a essa atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atual do imóvel, em virtude de aproveitar alíquotas reduzidas.
Quem quiser fazer a atualização deve preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível no site da Receita Federal, através do portal e-CAC, a partir de 24 de setembro de 2024.
Como é calculado o imposto de um imóvel?
Para pessoas físicas:
Quem optar por atualizar o valor dos imóveis que constam na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagará como resultado uma alíquota fixa de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor original. Se não fizer a atualização, as alíquotas normais variam de 15% a 22,5%.
Para pessoas jurídicas:
As empresas que tiverem imóveis no seu ativo não circulante (imóveis destinados a longo prazo) poderão atualizar esses bens pagando 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o aumento do valor. Sem a atualização, o total de imposto dos imóveis normalmente seria de 34%.
Alienação do imóvel (aqui está a “pegadinha” da RFB):
Se o imóvel for vendido dentro de um período de 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado de acordo com o tempo decorrido desde a atualização. A tributação começa em 100% da diferença para vendas até 36 meses e diminui progressivamente, chegando a 0% somente após 180 meses. Portanto, cuidado! Nem sempre será vantajoso realizar atualização. Isso depende do planejamento do contribuinte para o imóvel em questão. Vendas dentro de um período curto não serão vantajosas para quem realizar a atualização.
Imóveis no Brasil e no exterior:
A regra também vale para imóveis no Brasil e no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A princípio, é possível atualizar imóveis em nome de entidades que têm seu controle no exterior ou bens em trust, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração.
Essa atualização oferece uma chance de ajustar os valores dos imóveis ao preço de mercado atual. Assim, proporciona-se mais clareza na declaração de bens e evitam-se correções futuras ao vender o imóvel. Porém, como mostrou-se anteriormente, é necessário ter um bom planejamento antes de tomar qualquer decisão. Neste momento, é essencial conversar com o contador responsável por sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Consulte um contador
A fim de entender melhor como essa atualização pode impactar seus bens e impostos, é fundamental consultar um contador especializado na área imobiliária.
Dessa maneira, você poderá compreender qual é o melhor passo para você, tendo em vista seus bens e imobiliários e objetivos financeiros.
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