Empresa inativa: o que é?

Você sabe o que é uma empresa inativa e quais são as suas obrigações? Muitos empresários acreditam que podem manter uma empresa em inatividade por tempo indeterminado sem se preocupar com qualquer tipo de obrigação.

No entanto, precisamos alertar que essa é uma ideia equivocada e que pode render problemas futuros, incluindo a aplicação de multas por parte da Receita Federal e outros órgãos, a depender do caso.

Por sinal, foi pensando nisso, que o Grupo Híbrido decidiu preparar um conteúdo completo e didático apresentando o conceito de inatividade empresarial e as principais obrigações que empresas nesta condição possuem perante o fisco.

Diante deste contexto e da importância do tema abordado, queremos convidar você que possui uma empresa inativa e chegou até aqui, para acompanhar este conteúdo até o final.

O que é uma empresa inativa?

De acordo com a legislação em vigor, considera-se inativa, a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, contábil, fiscal, patrimonial ou financeira durante todo o exercício. 

Sendo assim, é importante esclarecer que para ser considerada inativa, não basta que a empresa deixe de emitir notas fiscais ou movimentar recursos financeiros.

Empresa inativa precisa de contador?

Ao contrário do que boa parte dos empresários acreditam, as empresas inativas precisam de contador, pois mesmo que não tenham movimentações, permanecem obrigadas a entrega de algumas obrigações acessórias.

Diante deste assunto, é importante destacar que para que uma empresa possa ser definitivamente extinta, ficando livre de qualquer tipo de obrigatoriedade, não basta a sua condição de inatividade, sendo necessária a baixa do CNPJ.

De acordo com a Instrução Normativa 1.863/2018, temos o seguinte:

“Art. 50. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral baixada quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, tiver sua solicitação de baixa deferida, na forma prevista no art. 27, ou tiver sua inscrição baixada de ofício, conforme o art. 29.”

Com isso, podemos afirmar que enquanto não for deferida a baixa em definitivo do CNPJ por parte da Receita Federal, o empresário precisa ficar atento às suas obrigações.

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa em inatividade?

Dentre as obrigações acessórias para empresas inativas, podemos destacar:

  • SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federai;
  • ECD –  Escrituração Contábil Digital;
  • Dentre outras obrigações acessórias, a depender do caso.

Sabendo disso, você que chegou até aqui e possui uma ou mais empresas inativas, precisa contar com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada, visando manter as obrigações acessórias da sua empresa em dia e evitar multas.

Sua empresa não possui um serviço de contabilidade ou você está insatisfeito com a atual contabilidade? 

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